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Estado do Paraná é Condenado a Ressarcir Salários e Indenizar Danos Morais de Professores PSS Desligados Ilegalmente em Dezembro de 2019

Os professores PSS contratados através do edital 57/2018 até 31/12/2019 tiveram os seus contratos prorrogados até 31/12/2020 através do edital 54/2019, entretanto, semanas depois uma lista de mais de 500 profissionais foi comunicada por e-mail sem qualquer fundamentação ou justificativa que os seus contratos não seriam prorrogados.

O Sindicato representativo da classe dos professores, a APP-Sindicato, impetrou Mandado de Segurança coletivo, sob o n° 0065562-71.2019.8.16.0000, onde transitou em julgado decisão que reconheceu a ilegalidade cometida pelo Estado do Paraná e determinou a recontratação dos profissionais.

No início de 2024, o 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, nos autos de nº 0001039-90.2022.8.16.0179, reconheceu o direito de um desses professores PSS a ter ressarcidos os salários que deixou de receber enquanto durou a demissão ilegal durante os meses de janeiro/2020 e setembro/2020, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além de uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) também acrescida de juros moratórios desde a data da rescisão indevida, totalizando um crédito que ultrapassou os R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Todos os mais de 500 professores PSS atingidos pela medida ilegal em 2019 e que suportaram os danos materiais e morais ao longo de 2020 podem apelas ao poder judiciário pleiteando a reparação dos danos e tem prazo até dezembro de 2024 para ingressarem com as suas ações individuais.  

Autor: Welitton Gerolane